sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Download - O QUE SÃO POLÍTICAS PÚBLICAS?

As políticas públicas podem ser definidas como conjuntos de disposições, medidas e procedimentos que traduzem a orientação política do Estado e regulam as atividades governamentais relacionadas às tarefas de interesse público. São também definidas como todas as ações de governo, divididas em atividades diretas de produção de serviços pelo próprio Estado e em atividades de regulação de outros agentes econômicos.


As políticas públicas em saúde integram o campo de ação social do Estado orientado para a melhoria das condições de saúde da população e dos ambientes natural, social e do trabalho. Sua tarefa específica em relação às outras políticas públicas da área social consiste em organizar as funções públicas governamentais para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos indivíduos e da coletividade.


No Brasil, as políticas públicas de saúde orientam-se desde 1988, conforme a Constituição Federal promulgada neste ano, pelos princípios de universalidade e eqüidade no acesso às ações e serviços e pelas diretrizes de descentralização da gestão, de integralidade do atendimento e de participação da comunidade, na organização de um sistema único de saúde no território nacional.


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao adotar o modelo de seguridade social para assegurar os direitos relativos à previdência, saúde e assistência social, determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado.


As políticas públicas se materializam através da ação concreta de sujeitos sociais e de atividades institucionais que as realizam em cada contexto e condicionam seus resultados. Por isso, o acompanhamento dos processos pelos quais elas são implementadas e a avaliação de seu impacto sobre a situação existente devem ser permanentes.


Assim, no contexto da realidade brasileira, cabe indagar: os cidadãos brasileiros têm acesso às ações e serviços de saúde necessários para a resolução de seus problemas, ou ainda existem restrições e barreiras importantes de acesso? As ações e serviços estão sendo planejados e programados de acordo com as necessidades de saúde da população e com as condições de saúde da realidade local? Os recursos que estão sendo mobilizados para o enfrentamento dos problemas de saúde, estão sendo mobilizados da forma mais adequada? Se estão, são suficientes? É possível identificar ganhos de eqüidade e qualidade no atendimento ao cidadão? A atuação setorial tem produzido impactos significativos na melhoria das condições de saúde da população e na qualidade do ambiente?


Estas e outras questões, ainda que de difícil resposta pela variedade de fatores que influenciam direta ou indiretamente as políticas de saúde e devem ser levados em conta, não podem deixar de preocupar permanentemente os gestores do SUS no processo de tomada de decisão. Assim, devem fomentar o diálogo e a negociação entre os diferentes atores setoriais em todos os lugares deste imenso país, e pressionar a transformação qualitativa dos processos de gestão não apenas para a efetividade da política de saúde, mas também para o alcance de objetivos mais amplos orientados ao desenvolvimento social, tais como os de:

- reduzir as enormes desigualdades sociais e de saúde cada vez mais evidenciadas nos processos simultâneos de globalização e descentralização;

- fortalecer o exercício ético e eficaz da gestão governamental na busca de novas formas de organização administrativo-institucional da ação do Estado, com maior participação social;

- criar mecanismos de coordenação intra-setorial eficientes para incorporar todos os cidadãos excluídos dos benefícios sociais disponíveis;

- promover a harmonia entre políticas econômicas e sociais e estabelecer parcerias intersetoriais para a produção de iniciativas que produzam impacto sobre as condições de saúde da população;

- fortalecer a competência dos diversos atores sociais para uma atuação orgânica e consistente nos processos de definição, implementação e avaliação da agenda de prioridades governamentais e na formulação de projetos alternativos, sobretudo daqueles com responsabilidade direta sobre a condução da política setorial, como são os gestores da saúde.



No período pós-Constituição, as políticas de saúde no Brasil vêm sendo formuladas no contexto de uma reforma setorial abrangente, que opera mudanças institucionais de grande magnitude, ao tempo em que introduz novos espaços de interlocução permanente entre Estado e sociedade na gestão pública. Com as mudanças introduzidas a partir do texto constitucional e da Lei Orgânica da Saúde (Leis 8140 e 8142) em 1990, as decisões em matéria de saúde pública passaram a envolver novos e múltiplos atores, impondo modificações significativas no desenho e formulação das políticas de saúde, com importantes inovações institucionais em termos da estrutura e dinâmica do processo decisório.



A nova concepção do sistema de saúde, descentralizado e administrado democraticamente e com a participação da sociedade organizada, prevê mudanças significativas nas relações de poder político e na distribuição de responsabilidades entre o Estado e a sociedade, e entre os distintos níveis de governo – nacional, estadual e municipal, cabendo aos gestores setoriais papel fundamental na concretização dos princípios e diretrizes da reforma sanitária brasileira.



Nesta perspectiva, foram instituídos as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde em cada esfera de governo, como instâncias colegiadas para a participação social na gestão do SUS; a Comissão Intergestores Tripartite na direção nacional do Sistema Único de Saúde e as Comissões Intergestores Bipartites na direção estadual; e fortaleceram-se os órgãos colegiados nacionais de representação política dos gestores das ações e serviços nos estados e municípios – o CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Estado de Saúde) e o CONASEMS (Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde).


Pode-se dizer, portanto, que os canais de participação dos gestores públicos e da sociedade nas definições das políticas e da ação governamental setorial foram ampliados.


Dentre os grandes desafios que o debate político no campo da saúde vem delineando para a sociedade brasileira nos próximos anos, pode-se destacar:

- o desafio de garantir a coexistência de diferentes soluções institucionais na organização descentralizada do SUS que possam contemplar a heterogeneidade de problemas regionais e a diversidade cultural do país, sem colocar em risco a unidade doutrinária e operacional do sistema nacional de saúde, necessária para assegurar a efetivação dos princípios constitucionais;

- o desafio de encontrar o equilíbrio ótimo entre regulação, responsabilidade e autonomia na gestão compartilhada do sistema pelas três esferas político-administrativas do Estado Brasileiro (União, estados e municípios), no contexto de novas relações intergovernamentais e de recomposição do pacto federativo inaugurado pela Constituição de 1988;

- o desafio de estabilizar o financiamento setorial e interferir no processo de alocação dos recursos dos orçamentos públicos para a saúde, com vistas à eqüidade;

- o desafio de construir novas formas de responsabilização dos governantes e cidadãos, dos gestores e dos usuários, no acompanhamento e avaliação do desempenho e dos resultados das políticas setoriais.


Visando contribuir para uma maior compreensão dos processos de formulação, decisão e implementação da política de saúde e do ambiente sócio-político-institucional que contextualiza a ação do Sistema Único de Saúde, são oferecidas neste site algumas fontes de informação que abordam a saúde como política pública; a gestão pública setorial em suas relações intergovernamentais e as políticas de saúde como dimensão do desenvolvimento social.


Como iniciativa pioneira e de caráter experimental, esta primeira aproximação a temas relevantes para a gestão pública setorial será aperfeiçoada em novas versões, para o que contamos com sua colaboração, encaminhando críticas e sugestões.

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Download - TRABALHO ESCRAVO INFANTIL


Quando se fala de criança carente, a primeira imagem que se tem é a de meninos e meninas de ruas, pedindo dinheiro em semáforos para sobreviver. Quando não, o pior, menores furtando ou cheirando cola para fugir da dura realidade em que vivem. Todavia, quando mergulham nesta mesma realidade, ela se torna, talvez, ainda pior e fantasmagórica, vez que, o infante vê sua incipiente força de trabalho ser explorada abusivo e desumanamente.

Dados colhidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) dão conta que 20% dos brasileiros já trabalham antes dos dez anos e 65,7% antes dos 15. Além disso, 7,5 milhões de brasileiros com idades entre dez e dezessete anos trabalham, representando 11,6% da mão-de-obra no país. Sendo que 70% dos casos recebem, em média, apenas meio salário mínimo.

Desde 1995, 145 fiscais do Ministério do Trabalho, coordenados pela Secretaria de Fiscalização do Trabalho do referido Ministério, percorrem o país de Norte a Sul para traçar um mapa do trabalho infantil. O relatório fica pronto em agosto. Até agora, estão prontos os mapas das regiões Sul, Nordeste e Centro-Oeste.

No Nordeste brasileiro, as crianças e adolescentes estão presentes em mais de 11 atividades. Destas, a colheita da cana-de-açúcar é a principal atividade onde o trabalho infantil está envolvido. Os Estados do Ceará e Pernambuco, juntamente com o Rio de Janeiro, são os recordistas na exploração de mão-de-obra infantil nos canaviais. Nesta atividade, as crianças cortam a cana, suportam o peso de sacos da planta e correm o risco até de sofrerem mutilação. Ademais, não trabalham menos de dez horas por dia, ficam expostos ao sol e fazem o serviço sem proteção nenhuma.

O mesmo panorama odioso se descortina nos sisais da Bahia; na cultura do fumo em Alagoas; na colheita da uva em Pernambuco e Rio Grande do Norte; nas salinas do Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte; nas cerâmicas de Alagoas, Rio Grande do Norte, Bahia, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Maranhão; e nas pedreiras de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Rio Grande do Norte, Paraíba e Piauí.

Na região Sul, que ao lado do Sudeste, é considerada a mais rica e desenvolvida, a mão-de-obra infantil é explorada em 21 atividades. Só o Rio Grande do Sul concentra 11 dessas atividades.

As extrações de acácia e ametista no Rio Grande do Sul, pelos menores, são as que mais chocam. As crianças lavam as pedras de ametista com produtos químicos tóxicos sem nenhuma proteção, ficam expostos à fuligem da máquina de lixar a pedra e suportam o peso do minério das minas até o local de beneficiamento. Saliente-se que, nas lixas elas podem até perder o dedo.

Outrossim, a mão-de-obra infantil é usada nas madeireiras de Santa Catarina e Paraná; na produção de cerâmica no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná; nas cristaleiras de Santa Catarina; na construção civil dos centros urbanos do Paraná e Santa Catarina; na indústria moveleira e no curtume dos três estados sulistas.

Na zona urbana dos Estados do Sul, a situação se iguala ao Nordeste — escritórios, comércios e supermercados.

No Centro-Oeste a exploração da força de trabalho infantil é deprimente. Em Goiás, os adolescentes trabalham duro em jornadas diárias que não duram menos que 10 horas na colheita do algodão, do tomate e do alho. Todavia, o que mais impressiona são as olarias e cerâmicas, onde as crianças começam a trabalhar às quatro da manhã e vão até às cinco e meia da tarde. Segundo Eliana Bragança, assistente social que acompanha as pesquisas, nas pequenas e precárias fábricas de cerâmica, adolescentes menores de 14 anos chegam a empurrar carretas com mais de 150 quilos de tijolos sob um terreno irregular. E suportam o calor intenso dos fornos por horas até os tijolos ficarem prontos.

Na zona urbana de Mato Grosso, há crianças catadoras de lixo, que brincam, comem e tiram o sustento do dia, tentando separar o lixo reciclável para vender em outros lugares. Já no Mato Grosso do Sul as carvoarias batem recorde na exploração do trabalho infantil.

A Constituição Federal de 1988 dispõe que é proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz (cf. art. 7º, XXXIII c/c o art. 227, §3º, I). Além do que, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde(...) além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (cf. art. 227, caput, da CF).

A norma constitucional acima é escancaradamente desrespeitada pelos seguintes motivos: 1º- O trabalho infantil é mais barato; 2º- Serve como complemento à renda familiar, muitas vezes, inexistente; 3º- falta de Programas do Poder Público que complementem a renda familiar.

O trabalho precoce de pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) é um ácido corrosivo que estrangula as perspectivas de aperfeiçoamento cultural e até mesmo físico desses entes. A sociedade e o Estado precisam despertar imediatamente para esta problemática que desafia, inclusive, o ordenamento jurídico pátrio.

O povo brasileiro precisa ver na criança e adolescente menos um caso de polícia, punição ou privação de liberdade e mais um caso de educação, ajuda e apoio. Precisa, também, desvencilhar-se dessa mentalidade arcaica e amoldar-se aos salutares princípios do Estatuto da Criança e Adolescência. Constata-se, facilmente, que a dificuldade não reside no compreender as idéias novas, mas no abandonar as antigas.

Nessa perspectiva, o Programa Bolsa-Familiar — que consiste em pagar determinado montante à família que tenha seus filhos matriculados na escola pública e com determinada freqüência (implantado em algumas cidades brasileiras: Brasília, Boa Vista) — atende à necessidade de manter a criança na escola e complementar a renda familiar. Além do que, extingue o malfazejo trabalho infantil, tão prejudicial ao futuro do país e de nossas crianças. Desse modo, a própria família tem o máximo interesse em que a criança permaneça na escola.

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